Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas às novas regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). O calendário de adesão foi antecipado em quatro meses e, pela primeira vez, o pedido de opção deverá ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Até então, a adesão ao regime era feita em janeiro. A mudança foi regulamentada pelo CGSN e está relacionada à adaptação do Simples Nacional à reforma tributária, que incorporou ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Para as empresas que ainda não são optantes pelo Simples e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027, o pedido deverá ser feito durante o mês de setembro. A opção terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. As empresas poderão desistir da escolha até 30 de novembro de 2026, mas o cancelamento será irretratável.
Outra mudança diz respeito ao recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser tomada em setembro de 2026. Uma nova oportunidade de escolha será aberta entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A decisão pode ter impacto principalmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a análise deve considerar não apenas as alíquotas, mas também o perfil dos clientes, fornecedores, formação de preços e fluxo financeiro.
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Mesmo assim, é recomendado verificar a situação fiscal e eventuais pendências que possam resultar em exclusão para 2027.
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica: a opção pelo Simples feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos para o período restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.
A mudança no calendário não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Simei continuará sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
O CGSN também adiou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas optantes pelo Simples. A exigência, que começaria em setembro, foi transferida para 1º de novembro de 2026.
Diante das novas regras, a recomendação é que empresários e contadores antecipem o planejamento tributário para 2027, simulando os impactos de permanecer com IBS e CBS dentro do Simples ou optar pelo regime regular. Também é importante revisar sistemas de gestão, emissão de notas fiscais e planejamento financeiro antes da entrada em vigor das mudanças.
