A Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte sancionou recentemente um Projeto de Lei que institui formalmente o programa “Domingo de Movimento”, com o objetivo de fomentar a prática de corrida de rua e atividades físicas no entorno do Parque Ecológico das Timbaúbas.
De acordo com a norma, um trecho da via pública que circunda o parque será interditado parcialmente todos os domingos, no período das 5h às 11h, para uso exclusivo de pedestres, corredores e praticantes de exercícios.
Durante esse intervalo, o espaço será dedicado à prática de corrida, caminhada e atividades físicas organizadas por grupos, academias ou coletivos esportivos. A iniciativa também permite a realização de ações voltadas à promoção da saúde, do bem-estar e da qualidade de vida da população.
Segundo o que determina a legislação, a interdição será implementada com o apoio do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), que ficará responsável por providenciar a sinalização, organizar o tráfego e garantir a segurança dos usuários durante os eventos.
A medida tem como finalidade estimular hábitos saudáveis entre os moradores, valorizando a prática esportiva ao ar livre e incentivando a utilização de espaços públicos para atividades físicas ao longo dos finais de semana.
Confira, a seguir, a íntegra da publicação:
LEI Nº 5999, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
“Domingo de Movimento – Incentivo à Prática
da Corrida de Rua no Entorno do Parque
Ecológico de Juazeiro do Norte”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no art. 72, inciso III, da Lei Orgânica do Município de
Juazeiro do Norte.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Juazeiro
do Norte, o “Domingo de Movimento”, destinado à prática da corrida
de rua, com o fechamento parcial da via pública no entorno do
Parque Ecológico, todos os domingos, das 5h às 11h da manhã.
Art. 2º – A via a ser interditada será um dos lados da Avenida
que circunda o Parque Ecológico, conforme definição e planejamento
da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana.
Art. 3º – Durante o horário estabelecido, o trecho interditado
será reservado exclusivamente para:
I – Prática de corrida e caminhada;
II – Atividades físicas organizadas por grupos ou academias;
III – Ações de incentivo à saúde, bem-estar e qualidade de
vida.
Art. 4º – A interdição da via será realizada com apoio do
Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), que será
responsável pela sinalização adequada, organização do tráfego e
segurança dos participantes.
Art. 5º – A Prefeitura Municipal poderá firmar parcerias
com entidades esportivas, ONGs, academias e grupos de corrida locais
para promover eventos, campanhas e ações educativas durante o
“Domingo de Movimento”.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
