Eleições 2026: veja o que é permitido e proibido no dia da votação

Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, os eleitores devem ficar atentos às regras que valem antes e durante a votação. Para facilitar o acesso às informações, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou o Manual do Eleitor, que reúne orientações sobre os principais direitos, deveres e proibições do processo eleitoral.

O documento foi elaborado a partir da Resolução nº 23.759, publicada pelo TSE em março de 2026, e reúne as normas relacionadas à participação popular nas eleições.

A votação acontecerá em todo o país, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso seja necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.

Nas eleições deste ano, cada eleitor deverá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República, além dos respectivos vices.

O que é obrigatório?

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Já para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas, o voto é facultativo.

Para votar, é necessário apresentar documento oficial original com foto, como RG, CNH ou passaporte. Eleitores com título regular podem votar mesmo sem terem realizado o cadastramento biométrico.

Quem estiver com o título eleitoral cancelado não poderá votar.

O eleitor também tem o direito de ter sua identidade de gênero e nome social respeitados no cadastro eleitoral.

O que é permitido?

No dia da eleição, o eleitor pode levar uma “colinha” de papel com os nomes e números dos candidatos para consultar na cabine de votação.

Também é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua escolha durante a votação e também podem acessar a urna acompanhadas de cão-guia.

O que é proibido?

É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular ou outros aparelhos eletrônicos, que deverão ser deixados em local indicado pelos mesários.

Também são proibidas a boca de urna e as aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas que caracterizem manifestação coletiva de preferência política.

Candidatos e partidos não podem oferecer transporte ou refeições em troca de votos.

A legislação também estabelece regras para propaganda eleitoral em veículos particulares, sendo permitidos apenas determinados tipos e dimensões de adesivos.

Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral só poderiam votar em trânsito nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores caso tivessem solicitado a transferência temporária dentro do prazo, que terminou em 20 de agosto.

Depois da eleição

Quem é obrigado a votar e não comparecer deverá justificar a ausência. Para quem faltar ao primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro. Já a ausência no segundo turno deverá ser justificada até 8 de janeiro de 2027.

A justificativa pode ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.

Pedro Paulo Vieira Pedro Paulo Vieira

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