Justiça determina retirada de painéis de LED irregulares em Juazeiro do Norte

A Justiça acatou uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Ceará (MPCE) e determinou que a Superintendência de Obras Públicas do Estado (SOP) retire, no prazo de até 15 dias, seis painéis de LED utilizados para publicidade e instalados de forma irregular em Juazeiro do Norte.

A decisão também alcança as cinco empresas responsáveis pelos equipamentos. Segundo o Judiciário, os painéis representam potencial risco à segurança no trânsito devido à alta luminosidade e à localização em cruzamentos, semáforos e vias de intenso fluxo de veículos, podendo comprometer a atenção dos motoristas e aumentar o risco de acidentes.

A investigação foi conduzida pela 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, que apurou a regularidade dos equipamentos instalados em importantes corredores da cidade, como as avenidas Padre Cícero, Leão Sampaio, Castelo Branco e Plácido Aderaldo Castelo.

Durante as apurações, o MP constatou que os painéis funcionavam sem autorização da SOP para ocupação da faixa de domínio das rodovias estaduais e em desacordo com normas técnicas do antigo Departamento Estadual de Rodovias (DER). Embora a Superintendência tenha informado que notificou as empresas responsáveis, diversos equipamentos continuaram em funcionamento, motivando o ajuizamento da ação.

Na decisão, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 15 mil por equipamento, caso os painéis permaneçam funcionando de forma irregular após o prazo determinado.

Pedro Paulo Vieira Pedro Paulo Vieira

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