A Receita Federal do Brasil deve anunciar na próxima segunda‑feira (16) as regras da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026. A expectativa é que o prazo de envio comece no mesmo dia e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, conforme o calendário adotado nos anos anteriores.
A declaração deste ano se refere aos rendimentos obtidos ao longo de 2025.
Uma das dúvidas mais comuns entre os contribuintes envolve a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida já ter entrado em vigor em 2026, ela não terá efeito na declaração entregue neste ano, pois o documento considera a renda do ano anterior. Na prática, a mudança só impactará a declaração que será enviada em 2027.
Especialistas também alertam que estar isento do pagamento mensal do imposto não significa automaticamente estar dispensado de entregar a declaração, já que a obrigação depende de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026
Com base nas regras do último exercício fiscal, devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, como salários, aposentadorias ou aluguéis;
- Obtiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
- Fizeram operações de day trade com lucro;
- Venderam ações com lucro em meses com volume acima de R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Tornaram‑se residentes no Brasil em 2025;
- Declararam bens ou participações no exterior;
- Foram titulares de trusts ou entidades de investimento no exterior;
- Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros estrangeiros;
- Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, reinvestindo o valor em outro imóvel em até 180 dias.
Quem fica isento do imposto
A nova tabela ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas a regra só vale para rendimentos recebidos a partir de 2026.
Atualmente, o limite oficial de isenção é de R$ 2.428,80 por mês. Com ajustes e deduções adicionais aplicadas na tabela, a isenção efetiva alcança R$ 3.036 mensais, equivalente a dois salários mínimos de 2025.
Documentos necessários para declarar
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.
Documentos de identificação
- Documento oficial com CPF (RG ou CNH)
- Comprovante de endereço atualizado
- CPF do cônjuge
- Número do título de eleitor
- Recibo da declaração do ano anterior
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS
- Dados de dependentes e alimentandos
Comprovantes de renda
- Informes de rendimentos do titular e dependentes
- Extratos bancários e de aplicações financeiras
- Relatórios de aluguéis recebidos
- Informes de previdência privada
- Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal
Comprovantes de renda variável
- Notas de corretagem
- DARFs pagos
- Informes de rendimentos de investimentos
Restituições
O pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A previsão é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote deve ser pago em 30 de setembro.
Informe de rendimentos
Documento essencial para preencher a declaração, o informe de rendimentos foi enviado por empresas, bancos e pelo Instituto Nacional do Seguro Social até 27 de fevereiro.
Quem ainda não recebeu o documento pode solicitá‑lo diretamente à instituição responsável ou utilizar a declaração pré‑preenchida disponível no sistema da Receita Federal a partir do início do prazo de envio. 📄💰
