Na quinta-feira (7), o Governador Elmano de Freitas sancionou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa (ALECE) que estabelece o piso salarial para profissionais da área de enfermagem no Estado do Ceará. Essa conquista histórica atende a uma longa reivindicação da categoria. A nova legislação beneficiará aproximadamente 6.578 profissionais, definindo os seguintes pisos salariais:
• Enfermeiras e enfermeiros, pertencentes ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde (SES), passam a receber R$ 4.750,00.
• Técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, integrantes do Grupo Ocupacional Auxiliares de Saúde (ATS), terão um piso de R$ 3.325,00.
• Auxiliares e parteiras receberão R$ 2.375,00.
A lei, alinhada às diretrizes do Ministério da Saúde, retroage seus efeitos a maio de 2023, incluindo as regras para parcelamento dos valores e a consideração da carga horária. Ela também estabelece que, caso a remuneração fique abaixo dos pisos estabelecidos, os servidores receberão um complemento salarial específico para alcançar o valor mínimo. Além disso, a legislação estadual garante direitos como férias, décimo terceiro salário e a incidência da contribuição previdenciária para servidores aposentados sob a paridade. O regulamento foi aprovado pela Alece na quarta-feira (6).