Uma legislação recém-publicada, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24), estabelece que as farmácias públicas vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) deverão tornar disponíveis na internet os registros de seus estoques de medicamentos. Aprovada e programada para entrar em vigor em janeiro de 2024, essa medida implica em modificações na Lei Orgânica da Saúde de 1990, que governa a organização e o funcionamento dos serviços do setor.
A alteração acrescenta uma nova obrigação ao escopo de atuação do SUS, como delineado na lei, que exige que as “farmácias públicas sob sua administração devem disponibilizar em suas respectivas páginas eletrônicas os inventários atualizados dos estoques de medicamentos, com atualização quinzenal, de forma acessível ao público em geral”.
A proposta original foi introduzida pelo ex-deputado federal Eduardo Cury (PSDB-SP) em 2019, inspirada em uma iniciativa implementada pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos, São Paulo. Conforme Cury, divulgar os níveis de estoque, além de otimizar a aquisição de medicamentos, também evita que os pacientes façam deslocamentos desnecessários. Ele declara que “os pacientes gastam tempo e dinheiro em visitas frequentes às farmácias e muitas vezes não conseguem obter o remédio necessário, o que é um desrespeito àqueles que dependem do sistema público de saúde”.
Atualmente, o Ministério da Saúde já fornece uma lista mais simplificada para o programa Farmácia Popular do Brasil, que opera em parceria com redes de drogarias privadas. Nessa lista estão destacados os tipos de medicamentos destinados à atenção primária à saúde, os quais podem ser retirados nas drogarias parceiras. No entanto, as quantidades disponíveis não são especificadas, e a atualização não é frequente.
Essa nova determinação abrange não apenas as farmácias populares, mas também abarca as farmácias hospitalares, as especializadas que mantêm medicamentos de alto custo e as farmácias ligadas às unidades básicas de saúde, todas sob a administração do SUS.