A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou um projeto de lei que determina que bares e restaurantes forneçam cardápios físicos. Durante a pandemia de Covid-19, muitos estabelecimentos passaram a disponibilizar suas opções por meio de QR Codes. A medida foi aprovada em 18 de outubro.
Essa decisão tem vantagens, como a redução dos gastos dos empresários com impressão de material gráfico. No entanto, também gerou reclamações por parte dos clientes devido a diversas razões, como problemas de conexão à internet, dificuldades com tecnologia ou a falta de um telefone celular.
O projeto, proposto pelo deputado Guilherme Landim (PDT), destaca que, em situações em que o cliente não pode acessar o cardápio via QR Code devido a problemas como bateria descarregada, falta de conexão à internet ou falta de capacidade para ler o código, isso causa constrangimento desnecessário.
A nova norma, que aguarda a sanção do governador Elmano de Freitas (PT), não proíbe o uso do QR Code pelos estabelecimentos, mas exige que pelo menos um cardápio físico seja disponibilizado em cada local. O não cumprimento dessa medida pode resultar em punições, conforme o Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas, suspensão temporária dos serviços, interdição parcial ou total do estabelecimento, intervenção administrativa e imposição de contrapropaganda. As multas serão destinadas ao Fundo dos Direitos Difusos do Ceará.