A Justiça tomou uma decisão importante após uma solicitação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) em uma Ação Civil Pública (ACP) que questionou a transformação da Serra dos Visgueiros, localizada na zona rural de Crato, em uma área urbana especial de acordo com a Lei Municipal n.º 3.852/2021.
A 1ª Vara Cível do Crato decidiu suspender a lei e ordenou que o Município do Crato não realize nenhum ato administrativo que permita atividades exploratórias, imobiliárias ou de construção no Distrito, seja por terceiros ou pelo próprio município. Além disso, aprovou que projetos de arquitetura e engenharia não sejam aprovados, visando preservar a natureza na área protegida.
A decisão também incluiu a suspensão de aprovações prévias e a exigência de que o poder municipal reavalie e cancele, por decisão administrativa, os efeitos de atos já praticados. O Município do Crato deve realizar fiscalizações mensais, emitir relatórios e, em caso de descumprimento, aplicar multas de 10 mil reais sobre o Município e 5 mil reais sobre o agente administrativo.
De acordo com os registros do processo conduzido pelo promotor de Justiça Thiago Marques, titular da 6ª Promotoria de Justiça do Crato, a mudança promovida pela lei tinha a finalidade de permitir o crescimento desordenado de empreendimentos imobiliários, sem a devida fiscalização para evitar danos à fauna, flora e à segurança hídrica do município.
Intervenções urbanas na região, inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) Chapada do Araripe-Apodi, próxima à Unidade de Conservação (UC) Floresta Nacional (Flona) do Araripe e onde está localizado o Distrito Turístico dos Visgueiros, levaram a um aumento no número de empreendimentos e unidades de lazer nas áreas próximas aos Distritos de Santa Fé e Santo Antônio. Isso causou desequilíbrio ambiental, com o aumento da poluição e a falta de uma rede de esgoto adequada.
A ACP destacou que a falta de estudos prévios sobre o desenvolvimento econômico da região, incluindo bares, restaurantes, pousadas e loteamentos, pode resultar em danos irreparáveis, como a contaminação do lençol freático, impermeabilização do solo, extinção de espécies animais, degradação da flora e invasão da área protegida da Floresta Nacional do Araripe.